Lançado no dia 7 de dezembro pelo prefeito de Maricá, Fabiano Horta, o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) começará a receber inscrições no próximo dia 9 de janeiro. Considerando o público-alvo do novo programa, composto por beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), ambulantes e taxistas que exerçam sua atividade no município, a Prefeitura de Maricá, no Leste Fluminense, lançou em seu portal (https://www.marica.rj.gov.br/) um guia para esclarecer as dúvidas sobre a iniciativa.
Pensado como uma política pública de estímulo à produtividade e formalização de trabalhadores do município, o PPT – desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos para substituir o PAT – começará a vigorar em abril de 2023, na sequência do encerramento do PAT, que ocorrerá em março. Para se inscrever, o interessado deverá obrigatoriamente estar formalizado.
No guia disponível no portal da Prefeitura, os interessados encontrarão todas as informações para realizar a formalização como MEI ou cooperado, a lista de documentos necessários para a inscrição no PPT e as obrigações para se manter como beneficiário do novo programa, como enviar as declarações mensais de faturamento através de um sistema próprio desenvolvido pela prefeitura.
Com o PPT, os trabalhadores informais, hoje sem direitos básicos como férias e aposentadoria, poderão garantir esses direitos e outros, como maior facildade de obter crédito, possibilidade de comercializar com o poder público e de emitir notas fiscais.
Os cooperados, que por lei não podem se registrar como MEI, deverão comprovar sua condição de cooperado e a regularidade das atividades da cooperativa no município. Vale destacar que profissionais liberais – advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, dentre outros – não poderão se cadastrar no PPT, considerando que tais atividades possuem legislação própria, que também proíbe o registro destes profissionais como MEI.
O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10): no BEP, o trabalhador passa a receber mensalmente meio salário mínimo nacional (R$ 606 hoje) em moeda Mumbuca e poderá utilizar esses recursos livremente. Já a Cota-10 garantirá o depósito de 10% do faturamento mensal do trabalhador – limitado ao teto mensal de três salários mínimos (hoje no valor de R$ 3.636) – em uma conta administrada pela prefeitura. Esses recursos poderão ser requeridos pelo beneficiário como férias, após 12 meses no programa, ou sacados antes desse prazo, na ocorrência de uma das hipóteses
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