Política

Rio proíbe ciclomotores e elétricos em vias acima de 60 km/h

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos individuais motorizados. A principal medida determina a proibição desses veículos em vias com limite de velocidade superior a 60 km/h.

O anúncio foi detalhado em coletiva realizada no Centro de Operações Rio (COR). O prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que a regulamentação busca responder ao aumento recente de acidentes envolvendo esse tipo de transporte. Segundo ele, a falta de diretrizes mais rígidas em nível nacional tem levado municípios a criarem suas próprias normas.

“A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós”, declarou.

A medida foi publicada uma semana após um acidente na Tijuca, na Zona Norte, que resultou na morte de mãe e filho, reforçando a urgência de ações voltadas à segurança viária.

Regras de circulação

O decreto estabelece critérios distintos conforme o limite de velocidade das vias:

  • Acima de 60 km/h: circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos é proibida.
  • Até 60 km/h: ciclomotores devem trafegar pelo lado direito da via, no mesmo sentido dos demais veículos. Nesse cenário, bicicletas elétricas e patinetes não podem circular.
  • Até 40 km/h: ciclomotores podem circular na pista de rolamento, também pelo lado direito.
  • Para bicicletas elétricas e patinetes, a prioridade de circulação será em ciclovias. Na ausência dessas estruturas, o compartilhamento com ciclomotores passa a ser permitido.

Classificação dos veículos

O texto também define as categorias:

  • Ciclomotor: veículo motorizado de duas ou três rodas, sem pedal, conduzido sentado.
  • Bicicleta elétrica: possui pedal e motor elétrico, com ou sem acelerador.
  • Autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal e de pequenas dimensões. Quando utilizado sentado, é equiparado a ciclomotor.
  • Patinete elétrico: veículo autopropelido de duas ou três rodas, conduzido em pé.
  • Segurança e fiscalização

O uso de capacete passa a ser obrigatório para todos os condutores. No caso de ciclomotores e autopropelidos, o equipamento deve incluir viseira ou óculos de proteção.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Guarda Municipal, com base nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As infrações variam de médias a gravíssimas e podem incluir multa, retenção do veículo e suspensão da CNH.

Calçadas e prioridade ao pedestre

A circulação de veículos elétricos em calçadas está proibida, salvo em trechos sinalizados. Nesses locais, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h, com prioridade total para pedestres.

Investimentos em infraestrutura

A prefeitura também anunciou um pacote de investimentos para ampliar a malha cicloviária da cidade. Estão previstos R$ 20 milhões para a construção de 50 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas até 2028.

Além disso, o município planeja implantar 70 quilômetros de motofaixas ainda este ano, com investimento de R$ 8 milhões. As vias contarão com fiscalização por radares e monitoramento de agentes de trânsito.

O conjunto de medidas tem como objetivo organizar o uso do espaço viário, reduzir riscos e promover uma convivência mais segura entre os diferentes modais urbanos na capital fluminense.


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