Leste Fluminense

São Gonçalo oferece desconto para quitação de dívidas

A Prefeitura de São Gonçalo, no Leste Fluminense, promove entre 27 de novembro e 27 de dezembro o “Concilia São Gonçalo 2024 – Desativa a Dívida Ativa”. A iniciativa oferece condições especiais para a quitação de dívidas ativas e ajuizadas no município.

A medida será possível através de convênio entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). As pessoas e empresas que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento dos encargos moratórios. Os acordos preveem a quitação em até 48 parcelas. 

“No Estado do Rio, o município de São Gonçalo está sendo pioneiro na realização desta ação, que visa dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas quitem suas dívidas, através de uma conciliação com condições especiais”, disse a procuradora geral, Januza Brandão Assad Santos.

Negociação de dívida será em shopping do Centro

O programa é válido para dívidas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e multas.

A ação acontecerá na sede da Procuradoria, no G3 do Partage Shopping, no Centro. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, com distribuição de senhas até às 20h. Já aos sábados e domingos o serviço estará disponível das 10h às 18h, com senhas sendo distribuídas até às 16h.  

Desconto dependerá de número de parcelas

O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma: 

  • À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios;
  • Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos;
  • Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;
  • Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;
  • Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50%  de desconto nos encargos;
  • Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;
  • Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;
  • Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos.

Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:  

Contribuinte: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda).

Representante do contribuinte: 

  • RG e CPF do representante e/ou do contribuinte;
  • Comprovante de residência atualizado no nome do representante;
  • Procuração simples;
  • Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).

Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.
 
 
 

Compartilhar
Publicado Por
Julio Cesar

Posts Recentes

Piscinão de Ramos está cheio novamente

A Fundação Rio-Águas concluiu nesta terça-feira (19) a manutenção anual do Piscinão de Ramos, na…

5 horas atrás

Niterói sedia Pan-Americano de Va’a

A cidade de Niterói, no Leste Fluminense, é palco, desde terça-feira (19), do Campeonato Pan-Americano…

5 horas atrás

Janja, arremedo de primeira-dama

*Por Professor Hélvio Costa Porque chamo Janja de arremedo de primeira-dama? Arremedo é uma cópia…

6 horas atrás

2026 é logo ali

O governador Claudio Castro foi totalmente ignorado pelo governo federal durante o G20. Além de…

6 horas atrás

Hotéis no interior do Estado alcançam 87,8% de ocupação no feriadão

Os hotéis do interior do Estado do Rio de Janeiro registraram uma impressionante taxa média…

1 dia atrás

Serra de Paracambi volta operar em sistema ‘pare e siga’ após interdição

A Serra de Paracambi, na RJ-127, no Sul Fluminense, foi reaberta para motoristas no domingo…

1 dia atrás