Prefeituras de Mendes e Paraíba do Sul facilitam pagamentos de impostos

Milhares de moradores da região Centro-Sul do estado do Rio terão oportunidade de pagar impostos devidos em condições vantajosas a partir dessa semana. As prefeituras de Mendes, no Sul Fluminense, e Paraíba do Sul, na Região Serrana, lançaram iniciativas que estimulam o pagamento de tributos de forma facilitada para contribuintes com valores pendentes.

Falta pouco mais de uma semana para moradores de Paraíba do Sul poderem solicitar anistia de juros e multas no pagamento de tributos como IPTU, ISS, TLL (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento) e TaFis (Taxa de Fiscalização Sanitária). Interessados em quitar impostos atrasados com desconto de juros e multas devem procurar o Setor de Tributos, de segunda à sexta-feira das 9h às 16h, até o dia 28 de junho.

Para realizar a abertura do processo e ter o pagamento facilitado, os contribuintes deverão levar cópia do RG e CPF do requerente; comprovante de residência do requerente; capa do carnê e comprovante de vínculo jurídico com o imóvel.

Os pagamentos podem ser realizados em até 60 parcelas, sendo que quem optar pelo parcelamento em até seis vezes terá isenção de 100% em juros e multa. Já no pagamento em 60 parcelas, a isenção é de 75%.

Parcelamento de dívidas de impostos

Em Mendes, a prefeitura municipal lançou o Programa de Recuperação Fiscal Refis 2022, que permite o parcelamento de dívidas tributárias ativas em até 15 vezes ou em parcela única com descontos de até 100% nos juros e multa.

Os programas de recuperação fiscal têm como objetivo facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União, estados e municípios.

A adesão ao Refis pode ser realizada até o dia 30 de dezembro, presencialmente, na Secretaria de Fazenda municipal (Avenida Júlio Braga, 86, 1º andar). O atendimento é realizado nos dias úteis, de 11h às 17h. Para requerer adesão, o contribuinte deverá apresentar Certidão do distribuidor em nome do titular do imóvel; Identidade, CPF e espelho do IPTU. 

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