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Transferência temporária de local de voto termina no dia 22

Até o dia 22 de agosto, alguns eleitores poderão requerer a transferência temporária de local de votação, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.736/2024. O benefício é destinado a pessoas com deficiência (PcD) e mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município.

A transferência temporária de voto (TTE) é uma alternativa para eleitores que, devido a dificuldades de locomoção, trabalho ou por estarem privados provisoriamente de liberdade, não poderão votar nos locais de votação em que estão alocados. A solicitação pode ser feita nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ou de forma online nos casos de PcD, pessoa com mobilidade reduzida e mesário. Para indígenas e quilombolas, a transferência pode ser solicitada pela internet, desde que já estejam registrados no cadastro eleitoral.

Principais regras para a transferência temporária

Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram a seção eleitoral até 8 de maio, é possível solicitar a TTE até o dia 22 de agosto, apresentando um documento com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória. Para indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais, a habilitação também pode ser feita até a mesma data, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quem trabalhará nas eleições, como juízes e mesários, deve solicitar a troca até 30 de agosto. Magistrados, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral devem preencher um formulário específico até 22 de agosto.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, seções eleitorais serão disponibilizadas em unidades prisionais, desde que haja um mínimo de 20 eleitores. Militares, bombeiros e agentes de segurança em serviço na data do pleito também têm até 22 de agosto para solicitar a mudança, com exceção dos policiais penais que têm até 30 de agosto.

A transferência temporária de voto oferece uma alternativa para eleitores que enfrentam dificuldades para votar em seu local de votação original, garantindo a possibilidade de participação no processo eleitoral.


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