Sul Fluminense

Volta Redonda regulamenta Psicologia e Assistência Social nas escolas

A Prefeitura de Volta Redonda, no Sul Fluminense, regulamentou a implantação dos serviços de Psicologia e Assistência Social nas unidades da rede municipal de ensino e da Fundação Educacional de Volta Redonda (Fevre). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 20.046, assinado pelo prefeito Antonio Francisco Neto, e estabelece a estrutura, as atribuições e os critérios de atuação dos profissionais, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.902/2021 e na Lei Federal nº 13.935/2019.

A implementação ocorrerá em até três etapas e contará com a criação de um Núcleo Central de Ações Multiprofissionais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME), além de quatro Núcleos-Polo descentralizados que prestarão atendimento itinerante às escolas da rede.

Na fase inicial, a estrutura será composta por cinco psicólogos, cinco assistentes sociais e um psicopedagogo. Os profissionais serão contratados por meio de concurso público e deverão possuir registro regular em seus respectivos conselhos de classe.

Segundo o decreto, a atuação terá caráter educacional e institucional, sem a realização de atendimentos clínicos dentro das unidades escolares. O objetivo é fortalecer o ambiente pedagógico, melhorar as relações interpessoais, ampliar a participação das famílias e apoiar ações voltadas à inclusão, permanência e sucesso escolar dos estudantes.

Equipes vão atuar no apoio educacional e na inclusão escolar em Volta Redonda

Entre as atribuições das equipes estão o acompanhamento de casos de evasão escolar, violência, bullying, vulnerabilidade social, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência e violações de direitos. Os profissionais também serão responsáveis por promover a articulação entre escola, família e a rede de proteção social, além de colaborar na formulação e avaliação de políticas públicas educacionais.

O decreto destaca ainda que a medida busca responder aos desafios intensificados no período pós-pandemia da Covid-19, que ampliaram a demanda por suporte emocional, social e pedagógico para estudantes, professores e demais profissionais da educação.

A norma entrará em vigor em 120 dias. Até lá, a Secretaria Municipal de Educação deverá definir os procedimentos operacionais, elaborar normas complementares e estabelecer o cronograma de implantação dos serviços em toda a rede municipal.


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