O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar projeto de Lei sobre gratuidade. (Foto: Octacílio Barbosa)
Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro nos dias em que forem realizados os procedimentos.
É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD). A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), em segunda discussão, na última terça-feira (10).
A medida segue para o governador Cláudio Castro. Ele tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma sobre a gratuidade precisa ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. “Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte das unidades de saúde no estado”, declarou o autor do projeto de Lei.
As semifinais da Copa Verão Sanjoanense de Futebol começam a ser disputadas nesta sexta-feira (27),…
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, participou na última quarta-feira (25) do início das obras…
Estão abertas as inscrições para cursos gratuitos de qualificação profissional em São Pedro da Aldeia,…
Por Nelson Lopes Vieram de Brasília as coordenadas que estabeleceram a chapa da direita para…
A Prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, por meio da Secretaria Municipal…
A Secretaria da Pessoa com Deficiência de Barra Mansa, no Sul Fluminense, realizou, nesta terça-feira…