Capital

Alerj inicia ano legislativo com votação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) iniciou o ano legislativo na terça-feira (6), com a abertura da 2ª Sessão Legislativa da 13ª Legislatura, sob o comando do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (PL). A solenidade, que contará com a presença do governador Cláudio Castro, acontecerá no revitalizado e modernizado plenário do Palácio Tiradentes, sede histórica da Alerj, no Centro da capital fluminense.

Além da sessão solene, os deputados apreciarão a primeira pauta de votações de 2024. Ao todo, serão votados oito projetos de lei e quatro indicações legislativas.

Na pauta do dia, está a votação do “Projeto Grafite”. O objetivo é incentivar e disciplinar a arte de grafitar em espaços públicos estaduais. A determinação é do Projeto de Lei 351/19, de autoria do deputado Brazão (União), que a Alerj vota, em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.A medida regulamenta um concurso público para eleger os melhores grafites fluminenses.

Proposta em pauta na Alerj

O texto ainda proíbe no Estado do Rio intervenções artísticas com referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.“Grafitagem é arte e o projeto pretende modificar a imagem do nosso estado. Essa prática é comum em países da Europa e se configura como atração turística importante”, justificou Brazão.

A proposta visa, sobretudo, implementar políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana. Segundo a proposta, no encerramento de cada ano letivo, as Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Economia Criativa deverão realizar concurso que escolherá a melhor arte de grafite exibidas em todo o estado, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos.

As obras ganhadoras dos concursos permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.


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