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Bibliotecas públicas do Estado devem disponibilizar livros em braille

As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro agora têm a obrigação de disponibilizar livros em braille, conforme estabelece a Lei 10.524/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida, proposta pelo deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), foi oficializada no Diário Oficial na última sexta-feira (27). O objetivo é garantir o acesso à leitura e à informação para pessoas com deficiência visual, promovendo a inclusão e a democratização do conhecimento.

De acordo com a nova legislação, as bibliotecas públicas devem disponibilizar, no mínimo, um exemplar em braille de uma série de obras fundamentais. Entre elas estão a Constituição Federal e Estadual, o Código Eleitoral, o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Maria da Penha e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras. A medida visa ampliar o acesso de pessoas cegas ou com baixa visão a textos de extrema importância no cenário jurídico e social do país.

O deputado Rosenverg Reis destacou a relevância da lei: “Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e à cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade”.

Bibliotecas podem adquirir obras em braille gratuitamente

Uma das vantagens da nova lei é a possibilidade de as bibliotecas públicas adquirirem os livros em braille gratuitamente, por meio de um programa da Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal. Isso facilita a ampliação do acervo sem onerar os cofres públicos, promovendo a acessibilidade de forma mais ampla.

De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 23 mil pessoas na cidade do Rio de Janeiro declararam ser incapazes de enxergar, o que representa 0,37% da população do município. Em nível nacional, mais de 6,5 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência visual, sendo cerca de 506 mil cegos e aproximadamente 6 milhões com baixa visão.

A implementação dessa nova lei representa um avanço significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência no estado do Rio de Janeiro, fortalecendo o princípio da inclusão social e do acesso igualitário à informação.


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