Baixada Fluminense

Censo Previdenciário obrigatório em Mesquita

A Prefeitura de Mesquita, na Baixada Fluminense, está realizando o Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais. A atualização começou em 19 de janeiro e segue até 18 de fevereiro de 2026, sendo obrigatória para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

A iniciativa tem como objetivo atualizar e consolidar dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados, assegurando maior controle, transparência e equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. A ação também atende a exigências legais e é considerada essencial para o planejamento e a sustentabilidade do regime próprio.

De acordo com a diretora-presidente do MesquitaPrev, Cátia Ferraz, o Censo Previdenciário é diferente da prova de vida ou do recadastramento anual. “O censo é uma atualização ampla dos dados do servidor, com fins socioeconômicos e de planejamento. Já a prova de vida serve apenas para confirmar que o beneficiário está apto a continuar recebendo o pagamento”, explicou.

Como realizar o censo

O Censo Previdenciário pode ser feito de forma on-line ou presencial, mediante agendamento prévio, pelo site mesquita.censoprevidenciario.app.br. Em situações específicas, como doença, gestação de risco ou outro impedimento devidamente comprovado, o atendimento poderá ser realizado em domicílio, desde que solicitado dentro do prazo.

Segundo Cátia Ferraz, a procura tem sido intensa, porém organizada. “Temos recebido muitos servidores no MesquitaPrev e na Subsecretaria Municipal de Administração para esclarecimento de dúvidas. Também disponibilizamos canais como WhatsApp e QR Code para facilitar o atendimento”, afirmou. O número de contato para mensagens é (85) 99977-0715.

A Prefeitura reforça que o censo é obrigatório e pessoal. O não cumprimento dentro do prazo resultará na suspensão do pagamento, conforme previsto em decreto municipal. A regularização é imediata após a realização do censo, com restabelecimento do pagamento na folha subsequente. Caso a atualização não seja feita após três meses de suspensão, o pagamento poderá ser cancelado, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, com comunicação prévia pelo Diário Oficial do Município.

Para a realização do procedimento, é necessária a apresentação de documentos específicos, que variam conforme a categoria do segurado, incluindo identificação pessoal, comprovante de residência atualizado, documentos previdenciários e funcionais, além de comprovantes relacionados a dependentes, quando houver.


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