Erich von Däniken em 1968 a publica o livro Eram os Deuses Astronautas? no qual teorizava possibilidade de que os avanços das antigas civilizações terrestres serem resultados da visita de astronautas alienígenas.
Perplexo com a avançada engenharia que construiu em uma época de tão pouca tecnologia (humana) as fabulosas pirâmides do Egito, as linhas de Nazca ou os intrigantes Moais da Ilha da Pascoa. Precisava entender o inexplicável pois a resposta a essa pergunta poderia mudar todo conceito que temos sobre a origem da vida.
Da mesma forma, movido pela mesma perplexidade, tenho tentado como brasileiro que sou, entender a origem de tanto poder disfrutado por alguns poucos juízes do Brasil em especial por aqueles que ocupam as cortes superiores.
Seriam eles (magistrados) deuses a governar divinamente essa nação a semelhança de como faziam os deuses do panteão greco-romano?
Homens e mulheres que em perspectiva biológica são exatamente como nós nascem, crescem, reproduzem, envelhecem e morrem. Tais indivíduos tem as mesmas necessidades fisiológicas que os demais mortais, habitam em tribunais que os demais mortais pagaram para construir e pagam para funcionar como uma hotelaria 5 estrelas basta olharmos o cardápio e demais serviços disponíveis a essas divindades.
São tratados como reis e rainhas, basta olharmos as regalias, ou ainda como deuses, basta olhar a subserviência e veneração com as quais não só os mortais mais como os outros poderes olham e se relacionam com eles. Fazem o dogma da infalibilidade papal parecer conceito menor, preferindo a indulgência seletiva.
Essas divindades não se satisfazem apenas com seus poderes, usurpam sem pudor os poderes dos outros Poderes, que mesmo tendo armas constitucionais capazes de impedir tal intromissão parecem terem sido enfeitiçados(a) por alguma beberagem preparada em algum caldeirão nas catacumbas do poder nacional. Poucos tentam se libertar dessa feitiçaria porém é uma luta atualmente in glória, pois são perseguidos de forma sádica beirando a crueldade por aqueles que se sentem ofendidos pelo simples fato de alguém discordar de suas divinas opiniões ou não aderem a suas fabulosas narrativas.
O Estado tal como concebido é originário da soma das soberanias individuais que resulta no grande ente metafisico criador de instituições garantidoras de direitos e da ordem. Esse estado tem se revelado ineficiente na utilização de suas instituições legalmente constituídas para promoção do princípio republicano de justiça e igualdade.
A luz do atual cenário, o indivíduo soberano não se vê fazendo parte desse Estado uma vez que não se vê representado pelas instituições, talvez pela elevada corrupção que gera uma desconfiança na isenção das instituições independentemente de a qual poder ela pertença.
Esses deuses parecem aderir a visão de Luiz XIV de que o estado são “eles”; o que gera uma falha nessa relação, pois na verdade o “Estado Somos Nós!” Como defeso na CF de 1988, todas as ações e instituições que compõem a administração pública devem convergir para coletividade que resulta da individualidade. Ora, quem é o estado senão a soma de nossas soberanias, assim, correto seria: O Estado somos nós eles são constituídos e nós constituintes e porque exercem tanto poder sobre nós.
O ideal republicano que visa assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade dentre outros, se revela muito distante da realidade do indivíduo ao ponto de comprometer o seu sentimento de pertença, enxergando-se fora desse estado que não o acode, não o protege.
A comunidade republicana deve proteção aos mais vulneráveis, independentemente da orientação dos governos. Os valores republicanos essenciais não podem ser superados por qualquer escolha conjuntural e ou individual.
Esses magistrados deuses alegam que suas decisões nascem de um compromisso institucional chegando ao altruísmo de luta pela democracia quando na verdade é exatamente o oposto. Calam sumariamente a todos e por força desse sentimento o indivíduo se exclui do processo político que influencia diretamente a gestão e administração pública.
Professor Hélvio Costa é jurista e professor universitário
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