a intenção do Projeto de Lei é padronizar legislações e sistemas de tributação.
Termina nesta terça-feira (1º/08) o prazo para a sanção presidencial ou o veto do Projeto de Lei 178/2021 que simplifica aspectos do Sistema Tributário Nacional.
O Projeto de Lei, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Além disso, promete desburocratizar e tornar mais simples a rotina de empresários e dos profissionais da Contabilidade, sendo esses os principais intermediadores entre os contribuintes e o fisco.
“Essa lei seria um avanço sem precedentes para o ambiente de negócios do nosso país. As empresas no Brasil gastam entre 1.483 a 1.501 horas por ano para o cumprimento das obrigações acessórias. Esse intervalo de tempo considera o preparo, a declaração e o pagamento dos tributos.
O maior gasto de horas do mundo. Isso representa burocracia e perda de tempo, e que penaliza o empreendedorismo e o exercício da profissão contábil”, afirma Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ).
Segundo informações do Senado, a intenção do projeto de lei é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.
Nos padrões atuais, existem diversas categorias para a Nota Fiscal dependendo de sua finalidade, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O texto do projeto de lei pretende criar a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), um documento único e padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviços em todos os Estados e Municípios.
Declaração Fiscal Digital (DFD)
O projeto de lei também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.
Pelo texto do projeto de lei, em até 90 dias após a publicação da futura lei, deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD), com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais, de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Registro unificado
Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.
Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU) a ser criado.
Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para
confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.
Comitê
Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:
Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de três quintos dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
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