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Simplificação de obrigações tributárias: fim do prazo para governo sancionar projeto de lei

Termina nesta terça-feira (1º/08) o prazo para a sanção presidencial ou o veto do Projeto de Lei 178/2021 que simplifica aspectos do Sistema Tributário Nacional.

O Projeto de Lei, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Além disso, promete desburocratizar e tornar mais simples a rotina de empresários e dos profissionais da Contabilidade, sendo esses os principais intermediadores entre os contribuintes e o fisco.

“Essa lei seria um avanço sem precedentes para o ambiente de negócios do nosso país. As empresas no Brasil gastam entre 1.483 a 1.501 horas por ano para o cumprimento das obrigações acessórias. Esse intervalo de tempo considera o preparo, a declaração e o pagamento dos tributos.

O maior gasto de horas do mundo. Isso representa burocracia e perda de tempo, e que penaliza o empreendedorismo e o exercício da profissão contábil”, afirma Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ).

Segundo informações do Senado, a intenção do projeto de lei é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

Projeto de Lei e a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e)

Nos padrões atuais, existem diversas categorias para a Nota Fiscal dependendo de sua finalidade, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O texto do projeto de lei pretende criar a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), um documento único e padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviços em todos os Estados e Municípios.

Declaração Fiscal Digital (DFD)

O projeto de lei também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.

Pelo texto do projeto de lei, em até 90 dias após a publicação da futura lei, deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD), com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais, de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Registro unificado

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU) a ser criado.

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para

confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

Comitê

Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

  • seis da Receita Federal;
  • seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho
  • Nacional de Política Fazendária (Confaz);
  • três indicados entre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;
  • três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e
  • seis indicados pelas Confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de três quintos dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

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