O lançamento do projeto Alvará a Jato traz impacto direto na atuação dos profissionais da contabilidade.
A classe contábil atua em 100% das empresas que são constituídas no município do Rio de Janeiro, inclusive aos microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços na cidade. Considerando esta relevante atribuição, o lançamento do projeto Alvará a Jato, do CRC-RJ, traz impacto direto na atuação dos profissionais da contabilidade.
Por este motivo e com o intuito de comunicar à classe contábil o lançamento do projeto Alvará a Jato, o CRC-RJ prestou apoio no que diz respeito à disseminação das informações relevantes sobre o programa. Sem, no entanto, ter a possibilidade de testagem prévia para todos os perfis empresariais enquadrados.
Dentre as ações traçadas pelas instituições, determinou-se a criação de canal exclusivo de suporte à classe contábil, com o objetivo de facilitar ao profissional da contabilidade, que é o principal usuário do sistema, o esclarecimento de dúvidas e o informe de inconsistências.
O canal do CRC-RJ tem o intuito ainda de possibilitar à Prefeitura do Rio uma interação mais ágil com os usuários do programa, para fins de mapeamento e indicação de resoluções.
Passadas duas semanas do lançamento, no dia 16 de junho de 2023, temos recebido reportes diários de nossos profissionais, no sentido de que as mensagens encaminhadas ao endereço eletrônico alvarajacrcrj@gmail.com não estão sendo respondidas.
Esclarecemos aos interessados que o CRC-RJ oficiou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS, solicitando, dentre outras ações, “o empenho no atendimento das demandas dos profissionais que foram encaminhadas para o endereço eletrônico: alvarajacrcrj@gmail.com”.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados no Estado do Rio de Janeiro terão uma nova obrigação a ser cumprida para estar em dia com a categoria: o registro da Inscrição Estadual.
O registro obrigatório na Junta Comercial foi publicado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) no Diário Oficial da União (DOU), constando na Resolução 533/23.
A solicitação da Inscrição Estadual poderá ser feita a partir do dia 1º de agosto deste ano e o registro na Sefaz somente passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo. A medida deve impactar cerca de 1,6 milhões de MEIs no estado.
De acordo com a Sefaz-RJ, a emissão da Inscrição Estadual permite que a categoria amplie seus negócios, inclusive para outros países, com a possibilidade de venda e negociação em marketplaces que obrigam registro na Sefaz e também compra de fornecedores que requerem a inscrição.
Além das vantagens para os MEIs, a medida permite uma maior fiscalização do governo.
O MEI que não fizer Inscrição Estadual poderá ter seu status alterado para irregular, impedindo a compra de produtos com notas fiscais ou emitir as notas de vendas realizadas.
A Fazenda enviará comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.
A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
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