Capital

Eleições: Rio inclui vans no serviço de transporte gratuito

A capital fluminense terá vans no serviço de transporte público gratuito em 6 e 27 de outubro. Estes são os dias em ocorrem o primeiro e segundo turnos das eleições de 2024. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (27).

A medida complementa o decreto de quatro de setembro. A prefeitura determinou a gratuidade nas tarifas de ônibus e nos sistemas do BRT e do VLT no horário entre 6h e 20h. O objetivo é facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.

Para atender a demanda que costuma ser elevada nestes dias, as empresas prestadoras dos serviços devem manter o funcionamento de 100% da frota. O texto definiu também que no dia 27 a tarifa grátis será aplicável apenas caso ocorra segundo turno das eleições de 2024.

Gratuidade no transporte vale para todo o Estado

O transporte gratuito nos dias de votação se estende ao serviço coletivo municipal e intermunicipal, medida que resultou de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea”, informou o TRE do Rio de Janeiro em nota publicada no dia 13 de setembro.

“A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis”, acrescentou.

Acesso à cidadania

Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a tarifa grátis é um avanço na garantia do acesso à cidadania. “A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito-dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção”, comentou em texto publicado pelo TRE-RJ.

“A oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida”, alertou o texto.


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