Economia

Transporte de cargas vivas terá que ser cadastrado no Rio

A partir do dia 15 de maio, veículos de transporte de cargas vivas da agropecuária terão que passar por um cadastramento obrigatório. A partir desta data, os transportadores que se enquadrarem nesse caso terão 120 dias para se adequar à determinação. 

No fim deste prazo, que termina no dia 13 de setembro, a medida entrará em vigor e todo trânsito de animais de interesse agropecuário só será autorizado mediante o cadastro dos veículos e dos transportadores. 

De acordo com o secretário de Agricultura, Dr. Flávio Ferreira, o cadastro é obrigatório e tem o objetivo de melhorar as condições para a rastreabilidade do trânsito animal. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.

“O transporte de carga viva deve ser marcado e conduzido de uma maneira especial. É fundamental seguir os protocolos e ter o máximo de cuidado com os animais vivos, que merecem o tratamento adequado”, diz osecretário.

Sobre o cadastramento de transporte de cargas vivas

O cadastramento é de graça e vale para todos os veículos de transporte de cargas vivas e seus respectivos proprietários. Para se cadastrar, os interessados deverão acessar o site da Secretaria de Agricultura e seguir o passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: https://encurtador.com.br/ADKTV


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