O Governo do Estado do Rio de Janeiro enviou ao legislativo um pacote de propostas que mudam legislação tributária fluminense. Ao todo, são cinco mensagens do Executivo que alteram incentivos fiscais, aumentam o parcelamento de dívidas e mudam a obrigatoriedade de contribuição ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp), entre outras medidas. O pacote deve entrar em discussão a partir desta semana.
Refinanciamento de dívidas
Entre as medidas está a ampliação do prazo de parcelamento para até 180 meses para empresas em recuperação judicial, inclusive para contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente. A medida consta no Projeto de Lei 2.746/23. Hoje, a concessão de parcelamento de débitos no estado do Rio é de 84 meses.
Setores fora do Fecp
Já o projeto de Lei Complementar 20/23 exclui uma série de setores da obrigatoriedade de contribuir com o adicional de 2% da alíquota do ICMS ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp).
As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal para alimentação, serviços de transportes e as produções de padarias e confeitarias.
Por outro lado, a proposta acrescenta, até 31 de dezembro de 2031, outros 2% para operações com energia elétrica que ultrapassem o consumo de 300 quilowatts-hora mensais e para serviços de telecomunicação.
Substituição Tributária
A pedido do setor de franquias e da indústria fluminense, o Executivo enviou o PL 2.744/23, que autoriza a criação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). De acordo com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a autorização vale para segmentos varejistas e dispensa o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária em alguns casos.
Segundo o Governo, o ROT já é adotado em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. “O ROT consiste, basicamente, na possibilidade dada ao contribuinte de continuar com a aplicação da sistemática anterior nas suas operações, caso seja do seu interesse”, declarou o governador Claudio Castro.
Incentivos fiscais
As outras duas mensagens enviadas pelo Executivo são sobre incentivos fiscais e regimes tributários diferenciados do ICMS. O Projeto de Lei 2.743/23 concede a isenção do ICMS, até 2032, nas operações de saída interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, manilhas e conexões cerâmicas.
O prazo até 2032 também poderá ser a data limite de fruição de outros três benefícios fiscais fluminenses: para as empresas do setor óptico (Decreto 36.449/04); para o setor alimentício (Decreto 44.636/14) e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal (Decreto 45.780/16). A prorrogação destes três incentivos fiscais consta no Projeto de Lei 2.745/23.
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