Bolsa-Atleta em Macaé será ampliado com maior número de vagas

Por Henrique Ozelin

A Prefeitura de Macaé, no Norte Fluminense, ampliará o total de vagas do Bolsa-Atleta, que no momento é de 164. Outra novidade é que, para concorrer à bolsa, a idade mínima passou de 12 para 10 anos de idade. As novas regras do programa começam a valer em 2023 e estão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM), versão online, no Portal da prefeitura.

“Ampliamos o programa como reconhecimento ao desempenho dos atletas macaenses que nos enchem de alegria com os resultados que trazem de várias partes do mundo em grandes competições. Queremos ter novas modalidades participando e atender mais atletas da cidade. Sabemos da luta deles em busca de patrocínios e o programa cumpre o seu papel de incentivo porque contribui para o pagamento de inscrições, suprimentos e outras despesas menores. O atleta macaense é respeitado”, destacou o prefeito Welberth Rezende.

Ele acrescentou que o programa está fortalecido no município fruto do trabalho do seu governo através da Secretaria Municipal de Esportes. “Estamos tornando Macaé referência de todos os esportes e essa conquista é o sonho dos atletas realizado. Muitos estudam e treinam; outros trabalham e treinam; outros estudam, trabalham e treinam e assim, com muito esforço e determinação, vão levando o nome de Macaé para longe. Sou parceiro dos atletas e acredito no esporte como desenvolvimento social”, observou Welberth.

“Nossos atletas são nosso grande orgulho e têm nosso reconhecimento. É para motivá-los ainda mais que estamos ampliando o programa. Os resultados que eles trazem são importantes para o município”, disse o secretário de Esportes, Marvel Maillet.

Quem pode receber o Bolsa-Atleta?

Têm direito ao Bolsa-Atleta os esportistas que representam o município ou defendem as equipes que representam Macaé em competições estaduais, nacionais, internacionais e nos mundiais. Os valores do benefício serão correspondentes à categoria pleiteada conforme detalhado no anexo único da nova lei.

O Bolsa-Atleta é concedido ao esportista com renda familiar de até três salários mínimos vigentes no país para a categoria A e o atleta que tenha obtido pódio referente às categorias B, C e D. O programa destina-se a atender esportistas de alto rendimento nas modalidades olímpica, paraolímpica e não olímpica filiadas e regulamentadas por federações e/ou confederações.

Não há idade máxima exigida para concorrer à bolsa. Importante frisar que os atletas contemplados precisam prestar contas ao município porque tratam-se de recursos públicos.

Para garantir as novas providências, o município alterou a Lei 4.587/2019, que criou o Bolsa-Atleta, através da Lei 4.966/2022, deliberada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende.

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