População de Maricá tem acesso facilitado a medicamentos especiais e insumos

A Prefeitura de Maricá, no Leste Fluminense, passou a facilitar, nesta semana, o acesso a medicamentos especiais e insumos para a população. As substâncias disponibilizadas são aquelas que não fazem parte da lista da Rede de Saúde municipal. A iniciativa, chamada de Saúde Justa, é uma parceria das Secretarias de Saúde e Assistência Social e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O objetivo é facilitar o acesso do paciente a medicamentos essenciais que não são de responsabilidade do município e eram dispensados somente por via judicial. Além disso, a inciativa também busca orientar sobre as etapas necessárias e acolher demandas dos pacientes, eliminando barreiras e outros serviços de saúde.

O paciente que passar por atendimento na sua Unidade de Saúde da Família de referência e receber prescrição de medicamentos ou insumos que não fazem parte da grade da Atenção Primária, poderá solicitá-los no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo à sua residência. Para isso, é preciso fornecer a documentação informada na Unidade de Saúde.

Dessa forma, a população será acolhida pelos profissionais dos CRAS, os documentos serão conferidos e, caso não haja pendências, a situação será encaminhada para análise técnica, com posterior retirada do pedido.

A secretária de Saúde, Solange Oliveira, ressaltou a importância da iniciativa para otimizar o fornecimento de medicamentos específicos aos moradores, eliminando entraves no acesso aos itens através de uma parceria intersetorial.

“O programa Saúde Justa é fundamental para atender melhor o usuário e também acolher com mais atenção às demandas da população de Maricá. Com isso, agimos de forma integrada, agilizando o processo que ocorria antes de forma mais burocrática. Os profissionais que atendem esses casos foram treinados e estão preparados para orientar corretamente sobre as etapas para a solicitação de medicamentos e insumos por meio do programa”, destacou.

Documentos necessários para o programa de Maricá

Após encaminhamento da Unidade de Saúde da Família, o paciente deverá entregar os seguintes documentos no CRAS para dar entrada no pedido:

  • Identidade, CPF e Cartão do SUS; Comprovante de residência do município de Maricá com a titularidade do requerente dos últimos 60 dias ou declaração de residência emitida pela Unidade de Saúde da Família (USF) de referência; Laudo médico com CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças) da rede pública de saúde, contendo o princípio ativo da medicação, nome original e do genérico, quantidade diária e período de tratamento.
  • No caso de fraldas, leite e demais insumos, é necessário informar quantidade (em unidades) utilizada por dia/mês e especificar o tamanho (nos casos de fralda); declaração de imposto de renda ou declaração de isento dos últimos três anos (emitido pelo site da Receita Federal);
  • Comprovante de regularidade do CPF (emitido no site da Receita Federal);
  • Contracheque ou extrato bancário de pagamento/benefício recebido dos últimos meses, quando houver.
  • Os documentos eventuais poderão ser solicitados, conforme análise no momento do atendimento. Além disso, em caso de prescrição de medicamento de um fabricante específico, o médico deverá justificar a necessidade do medicamento, assim como apresentar o motivo da não aptidão dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento.

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