Leste Fluminense

Niterói avança na valorização dos servidores com a nova GPTR

Em Niterói, cidade do Leste Fluminense, o prefeito Axel Grael sancionou na última quinta-feira (31) uma lei que institui a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR), voltada para servidores públicos estatutários.

Em uma reunião no gabinete, acompanhada pelo presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, pelos vereadores Luiz Carlos Gallo e Andrigo de Carvalho, além de outros representantes municipais, foi firmada a criação do benefício, que substitui o adicional de tempo integral para servidores que atendam a critérios específicos, como tempo de serviço e data de ingresso no funcionalismo público.

A medida, segundo o prefeito, é parte do compromisso da gestão em reconhecer a importância dos servidores para o bom funcionamento dos serviços públicos. “Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o atendimento das necessidades da população de Niterói. Agora, todo servidor tem respaldo jurídico para que não ocorra novamente nenhuma contestação”, afirmou Grael.

Critérios e estrutura da GPTR em Niterói

A GPTR será concedida a servidores com mais de 730 dias de adicional de tempo integral, que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e estejam aptos ao regime de integralidade, conforme estabelecido pelas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. A base de cálculo da gratificação será o valor da última parcela recebida como adicional, podendo variar entre 50% e 100% do valor da GPTR, de acordo com o tempo de recebimento do adicional. Para servidores com mais de 1.825 dias de adicional, a GPTR será integral; para os demais, será aplicada a gratificação parcial.

Segundo o secretário de Administração, Luiz Vieira, o novo modelo busca compensar o valor que o servidor perderia ao se aposentar. “Com essa gratificação, a gente vai substituir o que o servidor havia perdido. Agora, eles terão novamente esse valor incorporado”, explicou Vieira.

O benefício, no entanto, não poderá ser acumulado com outros adicionais ou vantagens, salvo em casos já reconhecidos por decisão administrativa ou judicial. A GPTR também será sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, respeitando a legislação vigente.


Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.

Posts Recentes

Barra do Piraí debate educação antirracista

Educadores da rede de ensino de Barra do Piraí no Sul Fluminense, participaram, na terça-feira…

17 horas atrás

Sine Teresópolis oferece 188 vagas de emprego

O Sine Teresópolis, na Região Serrana, está oferecendo 188 vagas de emprego nas áreas de…

18 horas atrás

Volta Internacional da Laguna terá largada em Cabo Frio

Cabo Frio, na Região dos Lagos, será o ponto de largada e chegada da 6ª…

18 horas atrás

Japeri oferece 1,4 mil castrações gratuitas

A Prefeitura de Japeri, na Baixada Fluminense, iniciou, nesta quarta-feira (26), uma nova etapa do…

19 horas atrás

Quem abandonou o estado do Rio?

*Por Pedro do Livro O Rio carrega uma marca vergonhosa, diversos ex-governadores foram presos. Se…

21 horas atrás

Alerj discute medida para dar mais segurança ao transporte escolar

Tramita na Alerj o projeto de lei número 8177/2026, assinado pelo deputado Dionísio Lins (PP),…

21 horas atrás