Norte Fluminense

Prefeito itinerante: Procuradoria Eleitoral do Rio emite parecer contrário

A figura do chamado “prefeito itinerante” pode estar com os dias contatos. A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) emitiu parecer contrário para qualquer candidato que tente um terceiro mandato, mesmo que se desimcompatibilize e busque outro domicílio eleitoral. A medida foi questionada pelo partido Agir.

A ex-prefeita de São João da Barra, no Norte Fluminense, e hoje deputada Carla Machado (PT) – após dois mandatos, sendo um incompleto – manifestou sua intenção de concorrer a um novo mandato, mas em Campos e a medida pode atrapalhar os planos da parlamentar.

No entanto, a procuradora Neide Cardoso de Oliveira, entendeu que a lei veda um terceiro mandato, ainda que não seja no mesmo município e seja em outra cidade. “O ato da renúncia, pelo Chefe do Poder Executivo, durante o exercício do segundo mandato consecutivo, portanto, não é fator bastante para excepcionar a razão de ser do veto à terceira disputa sucessiva, pelo mesmo cargo do Poder Executivo”, escreveu ela em seu parecer.

TSE também veda prefeito itinerante

Além disso, a procuradora informou ainda que o próprio arcabouço de leis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá a entender que, ainda que um membro do Poder Executivo saia do segundo mandato por renúncia, ele não pode tentar voltar em outra cidade para o mesmo cargo que ocupava antes.

Machado havia tranferido seu título eleitoral para Campos em outubro, conforme ela descreveu em suas redes sociais e havia manifestado o desejo de concorrer ao Executivo campista.

Por isso, ela cita que a lei do TSE prevê ainda uma única reeleição, vedando o terceiro mandato. Agora, a consulta da legenda voltará para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para que forme seu entendimento e se permitirá ou não o exercício do chamado prefeito itinerante.


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