No último dia 30, representantes do Secovi de várias unidades federativas estiveram em Brasília para dialogar com Deputados e Senadores, com o objetivo de apresentar nossos posicionamentos sobre importantes temas para o setor.
Confira as principais questões discutidas:
SF PL 3210/2023: Proposição que busca revogar o inciso VII do art. 3º da Lei n° 8009 de 29 de março de 1990, e o art. 82 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 para estender a impenhorabilidade de bem de família ao imóvel residencial do fiador. A situação atual é aguardando a designação do Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
CD PL 1248/2020: Projeto acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para isentar o locatário de imóvel nas locações não residenciais de pagamento quando as atividades empresariais forem interditadas por ação do Poder Público em situações emergenciais. Aguarda o parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Jorge Braz (REPUBLIC-RJ).
SF PL 3533/2023: O projeto busca alterar o art. 61 do Código Penal, agravando as penas dos crimes cometidos contra professores e síndicos. Aguarda a designação do Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Participaram desta iniciativa:
Antônio Carlos da Costa, Presidente do Secovi GO.
Ovídio Maia, Presidente do Secovi DF.
Laura Suárez, Coordenadora de Assuntos Institucionais e Legislativos do Secovi Rio.
Soraya Chaves, Consultora Política do Secovi Rio.
Ângela Leme, Assessora Legislativa do Fecomércio GO.
Pedro Krahenbuhl, Consultor Legislativo do Secovi SP.
Seguimos em nossa missão pela defesa dos interesses do setor imobiliário e dos condomínios. Agradecemos todo o apoio e engajamento.
A Coordenadora de Assuntos Institucionais e Legislativos do Secovi Rio, Laura Suárez, se reuniu com a Senadora Soraya Thronicke para entregar manifestação de apoio a iniciativa de sua autoria.
“Os síndicos estão sendo constantemente desrespeitados pelos condôminos e os crimes contra a honra e diversos outros praticados nesse contexto estão a merecer maior reprovação da legislação penal”, afirma a Senadora.
Vale lembrar que atacar ou cometer um crime contra o síndico enquanto ele está desempenhando suas funções pode ser interpretado como uma tentativa de coibir ou prejudicar a gestão adequado do condomínio, além de representar uma agressão ao exercício da autoridade legítima do síndico.
Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio, avalia que estamos vivendo um momento em que a integridade dos síndicos e funcionários de condomínios está sendo constantemente desafiada por atos de desrespeito e agressão. Acreditamos firmemente que a legislação precisa refletir a gravidade dessas ações, garantindo uma proteção mais eficaz para aqueles que desempenham papéis cruciais em nossas comunidades.
O Secovi Rio manifesta posicionamento favorável à aprovação do PL 3533/2023 ao entender que o crime representa uma forma de desrespeito à ordem instituída e ao papel desempenhado pelo síndico e funcionários em nome dos condomínios, o que atende aos requisitos de circunstância agravante.
A Coluna Secovi Rio em Ação é produzida com material enviado pelo Secovi Rio, que atua há mais de 80 anos na prestação de serviços de excelência para o desenvolvimento do segmento da habitação.
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