Política

Selo ‘Amigo Pet’ em bares e restaurantes de todo o estado

Com o objetivo de reconhecer bares e restaurantes que permitam a entrada de consumidores acompanhados de seus animais de estimação, foi criado o Selo ‘Amigo Pet’ valendo para todo o Estado. A determinação é da Lei 10.383/24, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20).

A concessão do Selo ‘Amigo Pet’ dará o direito ao estabelecimento comercial de utilizá-lo na divulgação de seus serviços, indicando aos consumidores que o local é pet-friendly. As formas para a concessão do referido selo serão regulamentadas pelo Poder Executivo, que deverá estabelecer critérios e normas a serem seguidos pelos estabelecimentos interessados em obter a certificação.

Selo ‘Amigo Pet’ incentiva a inclusão e o respeito aos animais

O deputado Rosenverg Reis destacou a importância da Lei 10.383/24, afirmando: “Os animais de estimação são parte integrante da família. Sabemos dos inúmeros benefícios que temos ao poder compartilhar desse amor com esses animais, como por exemplo, a redução do estresse, o combate à depressão, fortalecimento das relações familiares e socialização, dentre outros”, disse o parlamentar.

Além disso, a iniciativa busca incentivar uma cultura de inclusão e respeito aos animais, promovendo espaços onde os donos possam se sentir à vontade e seguros para levar seus pets. Os estabelecimentos que aderirem ao Selo ‘Amigo Pet’ não só atenderão a uma demanda crescente dos consumidores que desejam estar acompanhados de seus animais de estimação, mas também terão a oportunidade de atrair um público cada vez mais consciente e preocupado com o bem-estar dos animais.


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