Empresas podem aproveitar os parcelamentos do Refis em São Gonçalo
Empresas interessadas em negociar pendências tributárias com a prefeitura de São Gonçalo, no Leste Fluminense, têm até o final desta semana, quando termina o programa Refis 2023. As empresas inadimplentes podem regularizar seus débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) com descontos em multas e juros até quinta-feira, 31 de agosto.
O programa Refis 2023 é destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Ele permite que os créditos tributários consolidados sejam pagos à vista ou de forma parcelada, com redução de juros e encargos moratórios. Essa oportunidade de regularização é válida para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Randhal Juliano, empresas com débitos acima de R$ 1 milhão receberão um desconto de 50% nas multas e juros, além de poderem parcelar o pagamento em até 120 vezes. Há ainda desconto de 100% no valor dos encargos moratórios para aqueles que optarem pelo parcelamento em até três vezes.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. A cobrança e arrecadação do ISS são de responsabilidade municipal. A Prefeitura destaca que a próxima etapa do programa Refis 2023 deve começar em 1º de outubro, voltada para dívidas de IPTU.
Os atendimentos ao público ocorrem nos horários de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, e aos sábados, domingos e feriados, das 13h às 18h, na Procuradoria Geral e na Secretaria de Fazenda, localizadas no G3 do Partage Shopping, no Centro. Senhas para atendimento são distribuídas até as 20h nos dias de semana e até às 17h nos fins de semana e feriados.
Descontos em parcelamentos
Até três vezes: redução de 100% dos encargos moratórios
De quatro a oito vezes: redução de 80% dos encargos moratórios
De nove a 14 vezes: redução de 70% dos encargos moratórios
De 15 a 20 vezes: redução de 60% dos encargos moratórios
De 21 a 24 vezes: redução de 50% dos encargos moratórios
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