O Nissan Leaf é um dos carros elétricos mais vendidos do Brasil.
O estado do Rio de Janeiro dá mais um passo de sustentabilidade. Deputados fluminenses aprovaram, nesta quinta-feira (9), medidas de incentivo à utilização de carros elétricos e híbridos na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
As iniciativas constam do Projeto de Lei 4.522/21, que faz parte da Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. O texto prevê que órgãos do Estado migrem, gradualmente, sua frota própria de carros elétricos, assim como os alugados, para os equipados com motor de propulsão elétrica.
O PL também estabelece que sejam observadas as seguintes metas e prazos: 10% da frota de veículos estaduais a partir de 2025; 50% a partir de 2030; e 100% até 2035. Com isso, toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá ser movida à propulsão elétrica até 2035. Entende-se por propulsão elétrica aquela baseada em fontes renováveis, excluindo-se o uso dos combustíveis fósseis, independentemente da origem.
O estado também poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos. O governo, além disso, fica autorizado a conceder benefícios fiscais para fomentar a produção e a venda desses modelos em território estadual, observada a legislação federal e estadual vigentes.
O Poder Executivo também poderá estabelecer parcerias com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais instituições para incentivar a implantação de carros elétricos de uso compartilhado e a reciclagem de baterias.
“Os carros, os ônibus, os caminhões movidos a diesel e gasolina são os piores responsáveis pela poluição sonora, pela poluição do ar e pelo aumento do aquecimento global do planeta. Nós temos uma lei estadual e uma lei nacional do clima, que aponta no sentido de substituir os combustíveis fósseis pelos renováveis. A lei de hoje determina que isso seja feito, estipula prazos e incentivos para que isso aconteça de fato, cumprindo o princípio geral da lei nacional e da nossa lei estadual de mudanças climáticas”, afirmou um dos autores do projeto, o deputado Carlos Minc (PSB).
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
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