Categorias: Conexão Contábil

Mas, afinal, o MEI é ou não emprego formal?

Por Samir Nehme
Presidente do CRC-RJ

Após virar pauta durante as eleições, muito se discutiu sobre a classificação do MEI como emprego formal ou não. Durante a pandemia, com a alta do desemprego, esse modelo de negócio foi uma alternativa para muitas pessoas sem ocupação. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros de microempreendedores individuais no país.

Ainda assim, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, e sim trabalho. Na pesquisa do IBGE, principal órgão de produção e análise de informações estatísticas e geográficas do país, por exemplo, o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria. O modelo de negócio possibilita o trabalhador autônomo dispor de um CNPJ. Instituída em 2008, a lei complementar
nº 128 permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal.

Para se tornar um Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar como MEI, o contribuinte é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Mudança da metodologia do CAGED altera as estatísticas

Para contabilizar as vagas de emprego geradas, o Brasil tem dois grandes indicadores de emprego: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Ainda assim, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, e sim trabalho.

Samir Nehme, presidente do CRC-RJ

Desde janeiro de 2020, o CAGED dispõe de uma nova metodologia na captação de dados e passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema tem como fonte o eSocial e o EmpregadorWeb, sistema no qual são registrados pedidos de seguro-desemprego.

A mudança gerou impacto no resultado e conclusões estatísticas. Um exemplo é a incorporação da declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged, que é opcional, mas a inserção no eSocial, obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, sub declarados no sistema antigo. Por tanto, as informações recentes não podem ser comparadas com dados
anteriores.

Para além disso, é importante considerarmos o MEI como um ponto de partida para que o microempreendedor cresça, se desenvolva como empresa e possa, de fato, gerar muitos empregos.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Posts Recentes

Itaguaí abre cadastro para catadores de materiais recicláveis

A Prefeitura de Itaguaí publicou um Edital de Chamamento Público para o credenciamento e cadastramento…

10 horas atrás

Corpus Christi mobiliza celebrações, tapetes de sal e interdições em Cabo Frio

A celebração de Corpus Christi vai reunir fiéis em diferentes regiões de Cabo Frio, na…

11 horas atrás

Concurso “Minha Rua é Hexa” tem inscrições prorrogadas em Niterói

A Prefeitura de Niterói, no Leste Fluminense, prorrogou até o próximo dia 8 de junho…

11 horas atrás

Secovi Rio acompanha quase 400 projetos de lei e intensifica atuação em defesa do setor condominial

O ambiente regulatório brasileiro segue impondo desafios crescentes ao mercado imobiliário e aos condomínios. Somente…

12 horas atrás

Concurso da Educação de Volta Redonda recebe inscrições até 8 de junho

Os interessados em participar do concurso público da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Volta…

12 horas atrás

Ele voltou

Na segunda-feira (08) o Democrata (antigo PMB) realizará o lançamento da pré-campanha de Wilson Witzel,…

16 horas atrás